Eleições de Departamento | Candidaturas Definitivas

Eleições para Coordenador de Departamento 

Dando cumprimento ao estabelecido na Secção III do Capítulo IV dos Estatutos da ESCE-IPS, o Conselho Técnico-Científico, na 12ª Reunião Plenária, de 08/09/2010, aprovou o Regulamento dos Departamentos. Os Departamentos têm as competências constantes do Art.º 35.º dos Estatutos da ESCE-IPS, bem como as previstas no Art.º 4.º do Regulamento dos Departamentos. De acordo com o previsto no Art.º 34.º dos Estatutos da ESCE-IPS, o Coordenador de Departamento é eleito pelo Plenário do Departamento para um mandato de dois anos, findo o qual deverá proceder-se a nova eleição.

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