Eleições para os Departamentos

Dando cumprimento ao estabelecido na Secção I do Capítulo IV dos Estatutos da ESCE, o Conselho Técnico-Científico, na 12ª Reunião Plenária, de 08/09/2010, aprovou o Regulamento dos Departamentos.

Os Departamentos têm as competências constantes do Art.º 39.º dos Estatutos da ESCE, bem como as previstas no Art.º 4.º do Regulamento dos Departamentos.

De acordo com o previsto no Art.º 38.º dos Estatutos da ESCE, o mandato do Presidente de Departamento tem a duração de 2 anos, findo o qual deverá proceder-se a nova eleição.

Regulamento Eleitoral

Cadernos Eleitorais