Gestão e Administração de Escolas (em parceria com a ESE/IPS)
Apresentação
O curso de Mestrado em Gestão e Administração de Escolas, pareceria da ESCE/IPS com a ESE/IPS., está direcionado para o desenvolvimento de competências em gestão e administração no exercício de direção e assessoria de órgãos de estabelecimentos educativos ou respetivos agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário, incluindo públicas ou privadas no sentido da definição de uma direção estratégica. Em Portugal nos últimos anos tem-se incentivado o agrupamento de escolas cuja gestão e administração exigem conhecimentos nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, pelo que é necessário que os professores que pretendam exercer cargos de gestão, adquiram conhecimentos específicos nas diferentes áreas de modo a potenciar a prestação do serviço público de educação e otimizar a gestão dos recursos postos à sua disposição.
A duração do curso decorre durante dois anos letivos, o que corresponde a um total de 120 ECTS, sendo constituído por 2 partes. A primeira parte correspondente ao primeiro ano letivo, integra 12 unidades curriculares com um total de 60 créditos, sendo desenvolvida em 2 Semestres. O 2º ano letivo, corresponde à elaboração da dissertação de natureza científica ou trabalho de projeto a que corresponde 60 créditos. O curso é lecionado às 6ªs feiras (das 17h às 22h) e ao sábado (das 8h30m às 13h30m), nas instalações da ESCE/IPS
Objetivos
O Mestrado em Gestão e Administração de Escolas tem como objetivos:
- Conhecer os quadros teóricos e metodológicos de um projeto de educação democrática e inclusiva;
- Conhecer os quadros teóricos de referência das várias áreas científicas que sustentam a compreensão das instituições educativas e as suas missões num contexto específico de modo a posicionar-se criticamente para um enquadramento atual;
- Ter domínio de técnicas dos diferentes quadros conceptuais que permitam posicionar-se e perspetivar a sua ação enquanto gestores de uma instituição educativa;
- Perceber os quadros teóricos que sustentam a investigação em educação;
- Ser capaz de compreender e interpretar a Escola como um todo, no sentido de incorporar os contributos teóricos e práticos das ciências empresariais e das ciências da educação e outros e integrá-los na ação;
- Saber elaborar planos estratégicos a nível de direção e da sua operacionalização e acompanhamento, de modo a que estes contribuam para a melhoria da qualidade das instituições educativas;
- Ser capaz de desenhar, analisar, selecionar ou aplicar técnicas e instrumentos de recolha e análise de informação para desenvolver processos de avaliação de projetos, serviços e ou estratégias de intervenção em contextos educativos de modo à tomada de decisões fundamentadas;
- Concretizar o papel de liderança de uma organização ou grupo promovendo o desenvolvimento e o trabalho colaborativo.
Plano de estudos
Plano de Estudos
Despacho de publicação em Diário de República
Acreditação
Estado: Acreditado
Nº de anos de acreditação: 6 anos (24 de julho de 2017 a 23 de julho de 2023)
Consulte aqui:
Relatório de Submissão
Acreditação A3ES
Durante o curso, os formandos terão oportunidade de adquirir competências específicas que lhes permitam o desenvolvimento de atividades de:
- Administração e gestão no exercício de direção (administrativa, técnica e estratégica) de órgãos de estabelecimentos educativos ou respetivos agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário;
- Administração e gestão no exercício de assessoria de órgãos de estabelecimentos educativos ou respetivos agrupamentos do pré-escolar, básico e secundário;
- Administração e gestão das escolas aos seus diversos níveis e nas suas vertentes financeira, contabilística, pedagógica e recursos humanos, tendo presente as características próprias dos diversos estabelecimentos de ensino
Razões para a escolha do curso
- Ficar habilitado do ponto de vista legal para o exercício de cargos de Direção e Gestão nas Escolas;
- Ser capaz de entender a Escola na sua complexidade e agir em conformidade;
- Ser capaz de entender a Escola nas suas várias vertentes e dimensões e saber agir de um forma integrada e sustentável;
- Ser capaz de construir um projeto para a Escola de uma forma baseada;
- Ficar a conhecer algumas ferramentas de gestão (contabilidade, orçamento, gestão de recursos diversos) e utilizar esse conhecimento no quotidiano;
- Conceber a Escola como um contexto educativo inovador e atento ao mundo atual;
- Atualizar conhecimentos e atuações em diversas áreas;
- Partilhar experiências implementadas nas várias escolas;
- Plano de estudos em consonância com os objetivos do Mestrado
- Acreditação como Curso de Formação Especializada na parte curricular.
Duração e total de créditos ECTS
120 ECTS.
Coordenação do curso
Diretores de curso: Prof. Doutor Agostinho Bucha (ESCE/IPS) e Prof. Doutor Jorge Pinto (ESE/IPS).
Propina anual
990 euros (consulte regulamentação de propinas)
Número de vagas
30 vagas.
Condições de acesso e ingresso
São admitidas candidaturas de:
Candidaturas
Informação sobre candidaturas.
Outra informação
Limite de Creditações
Os limites quantitativos do processo de creditações estão definidos no art.º 128º do Regulamento nº 473/2017 - Regulamento de Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS (clique aqui).
Anuário
Anuário de Mestrados - Edição 2019
Empregabilidade
Apesar de não existirem ainda estudos sobe empregabilidade ao nível do Mestrado, através das fichas de candidatura da anterior Pós-Graduação, verifica-se que a grande maioria dos estudantes está empregada.
Informações Pedagógicas
Contacto de e-mail geral:
Contacto e-mail da coordenação do curso: agostinho.buchanull@esce.ips.pt | jorge.pintonull@ese.ips.pt
- Licenciados e/ou pós-graduados nas várias áreas do Ensino, Educação, Gestão e outros relevantes;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Técnico-Científico;
- Portadores de um currículo académico, científico ou profissional, cuja capacidade seja reconhecida pelo Conselho Técnico-Científico.





